Um médico veterinário de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar o tutor de uma cadela da raça pitbull após uma falha na cirurgia de castração do animal
Em decisão definitiva da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o profissional terá que pagar o valor de R$ 8.220 por danos morais e materiais.
Segundo o tutor e autor da ação, após a castração, a cadela apresentou um forte quadro de hemorragia e o profissional teria se negado a examiná-la ou tratá-la.
O animal então foi levado a outra clínica veterinária, onde foi constatada a negligência do primeiro médico, já que havia fios soltos na cavidade abdominal da cachorra.
O veterinário não apresentou defesa, mas o juiz Marcos Alberto Ferreira, da 6ª Vara Cível, entendeu que o tutor não conseguiu comprovar a denúncia. Relator do processo, o desembargador Pedro Bernardes acatou recurso apresentado pelo autor da ação e modificou a decisão.
Segundo Bernardes, ficou comprovada a negligência do primeiro veterinário. Ele também entendeu que o consumidor sofreu danos passíveis de indenização, pois a hemorragia severa causada ao animal de estimação, com risco à integridade da vida e saúde do semovente, configura dano moral.