“Estabilidade na pré-aposentadoria e auxilio doença são direitos essenciais do trabalho”, diz Lucas Soares Fontes

Muitos trabalhadores possuem duvidas sobre os direitos trabalhistas nos casos de demissão, principalmente quando há um risco de ser demitido durante o processo de preenchimento dos requisitos para obtenção da aposentaria.

De acordo com o advogado Lucas Soares Fontes, a demissão durante a pré-aposentadoria pode acontecer, e não há uma lei especifica sobre a demissão de trabalhador em processo de aposentadoria. No entanto, há uma normal sindical fixada em acordos e convenções coletivos que estabelece a estabilidade pré-aposentadoria. Se o acordo não for cumprido, pode haver a necessidade de o trabalhador acionar a Justiça. “Caso o funcionário seja demitido sem justa causa nesse período da pré-aposentadoria, essa clausula permite que ele recorra a esse direito, que funciona como uma das cotas cedidas pelo INSS para que o trabalhador continue seguro no trabalho, não havendo demissão até que ele se aposente”, explica.

Vale destacar que essa estabilidade pode durar de 12 a 24 meses. No entanto, segundo o advogado, esta possibilidade só existe quando a empresa demite sem justa causa. “O trabalhador não tem direito a reivindicar essa cláusula se ele for demitido por justa causa. Se isso acontecer, o que ele pode fazer é continuar contribuindo facultativamente com os recolhimentos do INSS até conquistar a aposentadoria”, destaca.

Com relação a acionar a Justiça, o advogado diz que quando isso ocorre, a maior parte dos trabalhadores sai vitoriosa, porque os juízes entendem que uma empresa que demite um trabalhador nessas condições, está violando as boas práticas e princípios de valorização social do trabalho, além de afetar a dignidade humana.

Outro ponto muito questionado pelos trabalhadores é sobre a estabilidade nos casos de auxílio doença. Neste tipo de ocorrências, o advogado Lucas Soares Fontes diz que o auxílio doença não garante a estabilidade no emprego. “No caso de auxilio doença, após 15 dias de atestado médico, a empresa exonera o trabalhador”, explica o advogado.

Além disso, pode ocorrer de o trabalhador ser demitido quando retornar ao trabalho. E, segundo o advogado, isso não é ilegal, é um direito da empresa estabelecido nas leis trabalhistas e nas convenções coletivas.

No entanto, Lucas Soares Fontes diz que é importante destacar que há uma grande diferença entre o auxilio doença comum e o auxilio doença acidentário, que é quando o trabalhador sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas, que irão diminuir ou comprometer a capacidade de ele desempenhar suas funções normalmente no trabalho. “Os casos para recebimento dessas cotas são avaliados pelas perícias médicas do INSS. Se houver uma exoneração e a pessoa receber o benefício, não será uma aposentadoria, mas sim uma indenização. Como resultado, ela pode continuar trabalhando, mas com funções estabelecidas de acordo com sua saúde”, destaca.

Por fim, o advogado diz que cada caso deve ser analisado de forma isolada pela empresa. Assim, tanto o trabalhador quanto o empregador não serão prejudicados.

Além desses questionamentos, o advogado Lucas Soares Fontes destaca que outra dúvida muito comum entre os trabalhadores, sobretudo os que já se aposentaram, é sobre o recalculo dos valores dos benefícios.

“Desde 1992, com a correção monetária, os aposentados podem solicitar a revisão do benefício. Sendo assim, é possível aplicar em concurso as duas metodologias de cálculo (para quem recebia antes de 1992 e para quem passou a receber depois deste ano) e, consequentemente optar pela mais vantajosa”, explica o advogado.

Neste caso, Lucas Soares Fontes diz que e que ao invés de usar apenas os salários desde julho de 1992, o servidor do INSS pode solicitar que sejam utilizados  todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente pela inflação.

“Consultar um advogado e analisar o caso é o mais recomendado para todos os trabalhadores que possuem dúvidas ou se enquadram nesses requisitos citados aqui”, finaliza.

By kingpost

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