Os servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro terão alterações no pagamento do auxílio-alimentação.

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (19), uma lei que garante o reembolso das despesas com alimentação mesmo durante períodos de afastamento. A nova regra já está em vigor e será aplicada na próxima folha de pagamento.

O que muda no auxílio-alimentação dos servidores do RJ

A principal mudança é a garantia de pagamento do auxílio-alimentação mesmo quando o servidor não estiver em atividade presencial.

Pela nova legislação, o benefício será mantido em casos de:

  • Férias
  • Licenças por qualquer motivo
  • Servidores à disposição de outros órgãos públicos

A medida foi proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e atende a uma decisão da Justiça, que reconheceu esses períodos como “efetivo exercício”.

Benefício passa a ser considerado indenizatório

Outro ponto importante é a alteração na natureza do pagamento. A partir de agora, o auxílio-alimentação passa a ser classificado como verba indenizatória.

Na prática, isso significa que:

  • Não haverá descontos durante afastamentos legais
  • O benefício será mantido mesmo sem atividade presencial
  • A regra evita perdas no valor recebido pelos servidores

A mudança atualiza normas que estavam em vigor desde a década de 1980.

Pagamento não terá aumento de custo para o Estado

Segundo o decreto, a ampliação do direito não deve gerar impacto adicional nas contas públicas.

O valor do auxílio-alimentação seguirá:

  • As regras do Regime de Recuperação Fiscal
  • Os limites previstos no orçamento estadual

Ou seja, apesar da ampliação do acesso, o benefício continuará condicionado à disponibilidade financeira do Estado.

Alerj define limite de pagamento por ano

Para os servidores da Assembleia Legislativa, a lei estabelece um teto específico para o pagamento do benefício.

O auxílio-alimentação será limitado a 252 dias úteis por ano

A medida segue parâmetros do Banco Central aplicados a categorias semelhantes e busca manter o equilíbrio das contas do Legislativo.

Quando a nova regra começa a valer

A lei já entrou em vigor e será aplicada diretamente na próxima folha de pagamento dos servidores estaduais do Rio de Janeiro.

Isso significa que os servidores já poderão perceber os efeitos da mudança nos próximos pagamentos.

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