O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que as cobranças adicionais de ICMS aplicadas sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica criadas pelo Estado do Rio de Janeiro para financiar fundos de combate à pobreza são inconstitucionais desde 2022.

Apesar disso, a Corte determinou que a cobrança poderá continuar sendo aplicada até 31 de dezembro de 2026, após modular os efeitos da decisão para evitar impacto imediato nas contas públicas estaduais.

O julgamento ocorreu no plenário do STF durante a análise conjunta de três ações que questionavam as normas estaduais.

STF analisa cobrança extra de ICMS em serviços essenciais

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Segundo o entendimento do tribunal, as leis estaduais criaram um adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica para financiar fundos de combate à pobreza.

Essas cobranças tinham como base uma regra do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permite um adicional de até 2% do imposto sobre bens considerados supérfluos.

No caso do Rio de Janeiro, a cobrança extra foi aplicada sobre:

  • serviços de telecomunicações, como internet e telefonia
  • energia elétrica

Já na Paraíba, a norma atingia apenas serviços de telecomunicações.

Lei federal mudou classificação de serviços

O cenário mudou com a aprovação da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais.

A lei federal também determinou que serviços essenciais não podem receber alíquotas mais altas de ICMS, já que sua interrupção pode comprometer:

  • a saúde da população
  • a segurança pública
  • a sobrevivência das pessoas

Por isso, o STF concluiu que a cobrança adicional criada pelos estados se tornou incompatível com a legislação federal a partir de 2022.

Cobrança poderá continuar até 2026

Mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade das cobranças, o plenário decidiu modular os efeitos da decisão.

Na prática, isso significa que:

  • os estados poderão manter a cobrança adicional de ICMS até 31 de dezembro de 2026
  • não haverá devolução dos valores já arrecadados

A medida, segundo os ministros, busca garantir segurança jurídica e evitar impacto imediato nas finanças estaduais.

O julgamento foi unânime, seguindo os votos apresentados pelos três relatores das ações.

O que muda para consumidores

Com a decisão do STF, a regra atual permanece válida até o fim de 2026. Após essa data, os estados não poderão continuar aplicando a cobrança adicional de ICMS sobre serviços considerados essenciais.

Entre eles estão:

  • internet e telecomunicações
  • energia elétrica

A partir de 2027, as alíquotas desses serviços deverão seguir o limite definido pela legislação federal.