CVM aplica multas a administradores da Brazal por prática ilegal no mercado financeiro

Spoofing ou manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação.

Devido à essa prática, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu aplicar multas em processo envolvendo a Brazal – Brasil Alimentos S.A, nesta quarta-feira (4) e também julgou Processos Administrativos Sancionadores (PAS) dos respectivos administradores da companhia.

Manipulação de ativos

No caso do PAS instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), é apurada a responsabilidade do administrador Rafael Damiati Ferreira Alves, pela “manipulação de diversos ativos no mercado imobiliário”.

Em consequência, Alves foi condenado, por unanimidade pelo colegiado da CVM, a pagar a multa de R$ 403.352,61.

Já o presidente e diretor financeiro, Lucas Zanchetta Ribeiro, foi multado em R$ 140 mil pela autarquia e incluído no PAS por “não elaborar as demonstrações financeiras de 2015 e por não apresentar, no prazo, os Formulários de Informações Trimestrais (ITR) de vários trimestres”.

Outra irregularidade atribuída a Ribeiro seria, agora na qualidade de diretor de Relações com Investidores, a não entrega do formulário cadastral do ano de 2016.

A não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social de 2015 foi outro problema apurado pela CVM na gestão de Ribeiro.

Já a administradora Bruna Benatti foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil por infração cometida.

Livres de responsabilidade

Foram eximidos de responsabilidade os administradores Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Comissão cancela registro de administrador da Orla DTVM

Após cancelar o registro de administrador de carteiras da Orla DTVM, a CVM consultou os administradores de carteiras que “se manifestem sobre o interesse em assumir a gestão temporária de alguns fundos administrados pela Orla”.

Em 16 de abril último, a CVM já havia cancelado o credenciamento da Orla como prestador de serviços de administração de carteiras, conforme o artigo 9°, IV, da Instrução CVM 558. Nesse caso, o recurso foi apresentado e recusado pelo colegiado.

Conforme o artigo 94, § 2o, da Instrução CVM 555, no caso de descredenciamento, a comissão deve nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Caráter transitório

De caráter transitório, a administração temporária tem como mandato principal, acentua a CVM, de “convocar assembleia geral de cotistas para deliberação de um novo administrador, de outros prestadores de serviços, se cabível, ou a liquidação do fundo”.

Os interessados têm até 14 deste mês para enviar correspondência à CVM, por meio do protocolo digital (área destinatária GAIN), com a indicação dos fundos que têm interesse em ser nomeado administrador.

By Camila Freitas

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