Na cidade do Rio de Janeiro, novas diretrizes para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos foram estabelecidas. O decreto, que foi publicado nesta segunda-feira (6), altera significativamente as práticas dos motoristas, intensifica a fiscalização e determina regras específicas para o trânsito em ruas, ciclovias e calçadas.
Essa iniciativa tem um efeito direto na mobilidade urbana e na segurança viária, ao introduzir exigências relacionadas à habilitação, equipamentos de proteção e restrições para diferentes tipos de vias.
Novo decreto regula a circulação de veículos elétricos no Rio
A nova norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (6), define as regras para a movimentação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município do Rio. O regulamento estabelece limites de velocidade, requisitos para o uso de equipamentos de proteção individual e orientações para ações educativas e fiscais.
A norma estipula que a circulação de ciclomotores depende do registro prévio e licenciamento do veículo, além da obrigatoriedade do condutor possuir uma CNH categoria A.
No Centro de Operações e Resiliência (COR), o prefeito Eduardo Cavaliere participou de uma coletiva onde anunciou que os veículos autopropelidos, guiados na posição sentada, serão tratados da mesma forma que os ciclomotores, devendo obedecer às mesmas regulamentações.
“A decisão do Rio é equiparar essas categorias. Havia uma forte demanda por parte de movimentos sociais e especialistas. Estamos tratando os autopropelidos como ciclomotores. Essa é uma medida pioneira. Os usuários precisarão se adequar a essas regras até o fim do ano”, afirmou o prefeito.
Mudanças nas vias da cidade
A partir da vigência do decreto, fica proibida a circulação dos três tipos de veículos em vias com velocidade máxima permitida superior a 60 km/h.
Pistas com limite de até 60 km/h
<pEm trechos onde a velocidade máxima é de até 60 km/h, apenas os ciclomotores são autorizados a circular, sempre pelo lado direito da via.
Pistas com limite de até 40 km/h
Nessas vias, onde a velocidade máxima é de até 40 km/h, os ciclomotores têm permissão para circular pela pista principal, também pelo lado direito. As bicicletas elétricas e os patinetes elétricos, por sua vez, devem utilizar as ciclovias disponíveis ou, na falta delas, seguir pelo bordo direito.
Normas para ciclovias, ciclofaixas e calçadas
A circulação dos ciclomotores está proibida nas ciclovias strong>, ciclofaixas strong > e ciclorrotas strong >. Já as bicicletas elétricas strong > e os patinetes podem trafegar nessas áreas com um limite máximo de velocidade de até25 km/h strong >, respeitando sempre a sinalização. p >
No que diz respeito àscalçadas strong >, fica vetada a passagem tanto dosciclomotores strong > quanto dasbicicletas elétricas strong >epatinetes elétricos strong>. No entanto, excepcionalmente poderá ser autorizada a circulação destes últimos em calçadas com sinalização específica, desde que respeitada uma velocidade máxima de até6 km/h strong >e garantindo prioridade aos pedestres. p >
Uso obrigatório do capacete strong > h2 >
Todas as pessoas que utilizarem esses três tipos de veículos devem usarcapacete de segurança strong>. Para osciclomotores strong>, há a exigência adicional do uso de capacete comviseira strong >ouóculos protetores. p >
A respeito das motos elétricas limitadas a32 km/h strong>, Eduardo Cavaliere esclareceu que elas também não poderão trafegar nasciclovias. p >
“Não se pode comparar motos elétricas com bicicletas. É preciso entender suas diferenças”, comentou o prefeito sobre o tema.
Diferenças entre ciclomotor, bicicleta elétrica e patinete strong > h2 >
A nova norma traz definições específicas sobre cada tipo de veículo.
Ciclomotor strong > h3 >
Isto se refere a um veículo motorizado com duas ou três rodas, equipado com motor combustão interna ou elétrico, conduzido sentado e sem pedal.
Bicicleta elétrica span > h3 >
Bicicleta equipada com motor elétrico que pode ter pedal e um dispositivo acelerador opcional.
Autopropelido stronge >
Isto abrange veículos que possuem sistema próprio para propulsão sem exigir esforço físico contínuo do usuário; são compactos e não possuem pedal.
Patinete elétrico
Pode ser definido como um veículo autopropelido com duas ou três rodas movido por motor elétrico – projetado exclusivamente para ser operado em pé; assentos são proibidos.
Abicicleta elétrica stronge >
só pode transportar um passageiro se tiver assento adicional adequado; já nos
patinetes elétricos stronge >
o transporte de passageiros não é permitido. p >
Compreenda os espaços definidos pela norma
Ciclovia
A via designada especialmente para bicicletas e outros modos sustentáveis ou elétricos movidos por baixa velocidade – fisicamente separada do tráfego comum.
Ciclofaixa
A parte da pista destinada ao tráfego exclusivo das bicicletas e outros modais sustentáveis ou eletrificados – marcada por sinalização apropriada. p >
Ciclorrota
A via compartilhada com veículos motorizados – corretamente sinalizada para priorizar o tráfego das bicicletas e outros modos sustentáveis ou eletrificados. p >
Calçada
A área da via destinada exclusivamente ao trânsito dos pedestres. p >
Início da fiscalização nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (6), agentes daSecretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) stronge >
começam atividades educativas e fiscalizatórias sobre a movimentação dos
ciclomotores , bicicletas elétricas
e patinetes
elétricos na cidade do Rio.
A operação terá início às 11h30 em locais como Copacabana,
Ipanema,
Leblon,
na Zona Sul,
e Barra da Tijuca,
na Zona Sudoeste,
num formato itinerante.
Serão envolvidos dez agentes em cada ponto,
totalizando 60 servidores dedicados à tarefa.
Cada equipe será composta por: p >
-
três agentes da<strong
Seop;
-
dois guardas municipais;
-
dois educadores da<
CET-Rio;
-
dois assistentes sociais da<
Secretaria Municipal
de Assistência Social.
!
).
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“Não se pode comparar motos elétricas com bicicletas. É preciso entender suas diferenças”, comentou o prefeito sobre o tema.
A nova norma traz definições específicas sobre cada tipo de veículo.
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Isto se refere a um veículo motorizado com duas ou três rodas, equipado com motor combustão interna ou elétrico, conduzido sentado e sem pedal.
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Bicicleta equipada com motor elétrico que pode ter pedal e um dispositivo acelerador opcional.
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Isto abrange veículos que possuem sistema próprio para propulsão sem exigir esforço físico contínuo do usuário; são compactos e não possuem pedal.
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Pode ser definido como um veículo autopropelido com duas ou três rodas movido por motor elétrico – projetado exclusivamente para ser operado em pé; assentos são proibidos.
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Compreenda os espaços definidos pela norma
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Patinete elétrico
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Ciclofaixa
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Ciclorrota
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