Na última quinta-feira (17), uma tragédia ocorreu em Cosmos, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde uma menina de apenas 3 anos, identificada como Lorena Valentina de Oliveira Silva, perdeu a vida após ser atacada por um pitbull dentro de sua casa. Apesar dos esforços da equipe médica do Hospital Municipal Rocha Faria, localizado em Campo Grande, a criança não sobreviveu aos ferimentos causados pelo ataque.
Informações preliminares indicam que o cachorro era parte da família e residia na mesma casa que Lorena e sua avó. O homem que cuidava do animal foi detido em flagrante após o incidente.
A Polícia Civil registrou o caso como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar. É importante ressaltar que a prisão e a classificação inicial do crime não são sinônimos de condenação, sendo necessária uma investigação mais aprofundada para verificar se houve alguma forma de negligência na guarda do animal.
A investigação está sob a jurisdição da 35ª DP (Campo Grande). A polícia já solicitou uma perícia no local do ocorrido, e o corpo da criança foi enviado ao Instituto Médico-Legal. Adicionalmente, o caso está sendo tratado conforme as diretrizes da Lei Henry Borel, conforme informações oficiais divulgadas após o evento. Essas informações foram corroboradas pela Polícia Civil.
Cão encaminhado para tratamento veterinário
Após o ataque à criança, testemunhas relataram que o cão foi agredido por pessoas presentes no local. O animal foi resgatado com ferimentos e levado a um hospital veterinário em Sepetiba para receber os cuidados necessários.
A Polícia Civil tem a tarefa de investigar as condições em que o cão era mantido, além de determinar quem era responsável por sua guarda e se existia qualquer histórico de comportamento agressivo.
Em um caso separado, um menino permanece internado em São Gonçalo devido a um ataque canino. Até o momento da publicação desta matéria, não foram divulgados detalhes sobre as circunstâncias do ataque ou sobre a condição de saúde da criança.
O que estabelece a legislação no Estado do Rio
A Lei estadual nº 4.597/2005 estipula que cães considerados perigosos — incluindo raças como pitbulls, filas, dobermanns e rottweilers — devem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos em espaços públicos. É obrigatório o uso de guia adequada e focinheira nesses casos.
Além disso, a legislação prevê que o responsável pelo animal é civilmente responsável pelos danos causados enquanto estiver sob sua guarda. As possíveis sanções incluem multas, apreensão do animal e responsabilizações civis ou penais.
A exigência do uso da focinheira aplica-se ao trânsito em locais públicos; entretanto, como o ataque contra Lorena ocorreu dentro de uma residência, cabe à investigação determinar se houve falhas na contenção ou negligência por parte do responsável. O Código Civil também impõe ao proprietário ou detentor a obrigação de indenizar os danos provocados pelo animal.
⚠️ Alerta: orientações após uma mordida
Em situações de ataque canino, é fundamental afastar a vítima do perigo sem expor outras pessoas ao risco e acionar imediatamente os serviços emergenciais. O Samu pode ser contatado pelo número 192, enquanto o Corpo de Bombeiros atende pelo 193, especialmente em casos com ferimentos graves.
O Ministério da Saúde recomenda que qualquer ferimento causado por animais seja lavado com água e sabão assim que possível. Mesmo que a mordida pareça leve, é crucial procurar atendimento médico para avaliar a necessidade de vacinas ou soro antirrábico e proteção contra tétano.
Sempre que viável, recomenda-se monitorar o cachorro ou gato envolvido durante dez dias conforme orientação das autoridades sanitárias. Se o animal apresentar sintomas de doença, desaparecer ou morrer nesse período, deve-se notificar imediatamente os serviços de saúde.
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