A Samarco, mineradora envolvida no trágico rompimento da barragem em Mariana, dá início a uma nova fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Este processo terá duração de 45 dias e estará disponível na plataforma entre 18 de maio e 1º de julho.

Pessoas que não conseguiram apresentar documentos dentro do prazo, que não aceitaram a proposta ou cujos requerimentos foram negados poderão reativar suas solicitações. Os prazos para manifestação serão enviados aos advogados através do sistema.

A decisão de reabrir o programa foi solicitada pelas defensorias públicas e pelos ministérios públicos do Espírito Santo e de Minas Gerais, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF). O pedido ocorreu após a conclusão das análises dos requerimentos feitos anteriormente.

Programa Indenizatório

O PID se configura como uma alternativa para a compensação das vítimas afetadas pelo desastre ambiental provocado pelo colapso da barragem em novembro de 2015.

Esse trágico evento resultou no despejo de aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, quantidade equivalente a 15,6 mil piscinas olímpicas, percorrendo 663 quilômetros até desembocar no mar capixaba. Este incidente é amplamente reconhecido como um dos maiores desastres ambientais da história brasileira.

A tragédia causou a morte de 19 pessoas, além de devastar os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. O impacto ambiental foi significativo, afetando comunidades em diversas cidades mineiras e capixabas.

A barragem era operada pela Samarco, uma joint venture formada entre a Vale e a empresa anglo-australiana BHP Billiton.

Indenizações

<pNo contexto do Novo Acordo do Rio Doce, que recebeu homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações foram efetuadas por meio do PID.

O montante destinado à indenização é de R$ 35 mil para cada pessoa física ou jurídica elegível.

Além das compensações individuais diretas, o programa também contempla um investimento total de R$ 11,2 bilhões nas comunidades impactadas.

Os critérios necessários para participar do PID permanecem os mesmos estabelecidos pelo Novo Acordo:

  • Ser maior de 16 anos na data do rompimento – que ocorreu em 5 de novembro de 2015;
  • Ter solicitado cadastro na antiga Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ter ajuizado uma ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (independente da data) nos locais abrangidos pelo acordo, documento identificador com CPF (para solicitações feitas por pessoas físicas) e procuração válida para um advogado particular ou declaração concedendo poderes à Defensoria Pública.

Informações sobre a elegibilidade para o PID e outros detalhes sobre as indenizações podem ser acessadas através do site oficial da Samarco.

Revisão dos prazos

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) critica a brevidade dos prazos estipulados para este e outros benefícios, argumentando que isso impede que todos os afetados recebam as indenizações adequadas.

No momento em que as mineradoras têm liberdade para abrir e fechar prazos conforme sua conveniência, os afetados exigem que novos cronogramas benéficos aos atingidos sejam reconsiderados pela mesa responsável pela monitoramento da repactuação. Um exemplo disso é o prazo para aceitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), necessário para acesso ao programa de transferência financeira.

Thiago Alves, coordenador nacional do MAB

Esse prazo expirou em 6 de março de 2025. “Foi um período muito curto para que os atingidos pudessem acessar o programa”, comentou o coordenador.

A luta do MAB é pela revisão desse prazo para permitir que mais famílias sejam incluídas nesse benefício”, concluiu Alves.