Aqueles que pretendem se casar no Espírito Santo devem estar preparados para investir entre R$ 1.078,40 e R$ 2.292,25 na formalização da união civil. Os preços variam dependendo do regime de bens escolhido pelo casal e do local onde a cerimônia ocorrerá.
É fundamental compreender que existem diferentes tipos de acordos em casamentos. As opções incluem comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
No caso da participação final de aquestos, o regime atua como separação total durante a união, mas, em um divórcio, os bens adquiridos são divididos igualmente entre as partes.
Custos em casamentos
Para aqueles que escolherem o regime de comunhão parcial de bens, o custo é de R$ 1.078,40, tanto em cartórios quanto em igrejas. Se a cerimônia for realizada em casa ou em um cerimonial, o preço aumenta para cerca de R$ 2.059,25.
Casal que optar pela comunhão universal de bens, separação total ou participação final nos aquestos enfrentará custos mais elevados. Em cartórios ou igrejas, o valor chegará a até R$ 1.311,40. Para eventos realizados em residências ou espaços dedicados, o gasto aproximado será de R$ 2.292,25.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, enfatiza a importância das certidões atualizadas para garantir a segurança do processo de casamento.
A exigência das certidões atualizadas durante a habilitação para o casamento visa assegurar a segurança jurídica do ato. Isso permite ao Registro Civil confirmar a identidade e o estado civil dos noivos, além de verificar possíveis impedimentos legais, protegendo assim o casal e suas famílias.
Fabiana Aurich.
O que está incluído no valor
Os valores cobrados pelos cartórios englobam diversos procedimentos necessários para a realização do casamento civil. Entre os itens inclusos estão a habilitação, edital de proclamas, certidão, juiz de paz, publicação no jornal ou meio eletrônico, microfilmagens e conferências.
Ainda sobre os custos máximos, eles já consideram também a abertura e reconhecimento da firma dos noivos e das testemunhas.
Fabiana Aurich destaca que os valores das certidões seguem uma tabela estadual de emolumentos que é aprovada por legislação e revisada anualmente.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
