Receber uma cobrança indevida é uma situação frustrante, mas, felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece garantias para proteger o consumidor. Muitos consumidores enfrentam cobranças incorretas em faturas de cartão de crédito, contas de serviços como água e luz ou mesmo na aquisição de produtos. Lucas Soares Fontes, especialista em direito do consumidor, explica que “todo consumidor tem o direito de questionar uma cobrança indevida e exigir a correção do valor cobrado”.
O primeiro passo em caso de cobrança indevida é tentar resolver a situação diretamente com a empresa.
Muitas vezes, a cobrança pode ter ocorrido por erro no sistema, e um simples contato pode solucionar o problema rapidamente. Lucas Soares Fontes aconselha que o consumidor documente esse contato: “Registrar a data e o horário da ligação e anotar o nome do atendente são práticas que ajudam a manter o controle, caso seja necessário comprovar a tentativa de resolução”.
Se a empresa não corrigir o erro, o consumidor deve formalizar sua reclamação por escrito, utilizando canais como o e-mail e o site Reclame Aqui, ou diretamente no Procon de sua região. Lucas Soares Fontes sugere que o consumidor também peça um protocolo da reclamação, pois isso será fundamental para possíveis etapas jurídicas. Segundo ele, “a formalização por escrito é uma prova essencial para que o consumidor mostre que fez sua parte no diálogo com a empresa”.
Outro direito importante garantido pelo CDC é o de solicitar a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, desde que fique comprovado que a empresa agiu de má-fé. Assim, caso o consumidor tenha realizado o pagamento sem perceber o erro, ele pode pedir a restituição dobrada, incluindo o valor corrigido. Lucas Soares Fontes lembra que “a devolução em dobro é um direito do consumidor, mas a empresa pode alegar erro justificável, por isso é importante o acompanhamento de um advogado caso a empresa resista”.
Além de reclamar junto ao Procon, o consumidor tem a opção de ingressar com uma ação judicial. Isso é recomendado principalmente em casos recorrentes ou quando a empresa se recusa a resolver a questão. Os Juizados Especiais Cíveis aceitam causas de valor reduzido e possibilitam ao consumidor buscar seu direito sem custos iniciais. Para Lucas Soares Fontes, “essa é uma forma de garantir que o consumidor tenha uma resposta definitiva, especialmente quando os órgãos de defesa não resolvem a questão”.
Em resumo, todo consumidor que identificar uma cobrança indevida deve agir rapidamente para assegurar seu direito.
Documentar as etapas e procurar os canais adequados aumenta as chances de solução. Lucas Soares Fontes destaca a importância da informação: “Saber seus direitos e agir com segurança é fundamental para que o consumidor não seja lesado”.
FAQ
1. O que é considerado uma cobrança indevida?
Qualquer valor cobrado a mais ou incorretamente em uma conta ou fatura é considerado cobrança indevida.
2. Como devo agir ao identificar uma cobrança indevida?
Primeiro, tente resolver diretamente com a empresa e registre todas as informações do atendimento. Caso não resolva, procure o Procon ou outras instâncias.
3. Tenho direito a algum tipo de compensação?
Sim, o consumidor pode solicitar a devolução em dobro do valor pago indevidamente, se for comprovada a má-fé da empresa.
4. O que fazer se a empresa não resolver a cobrança indevida?
Formalize uma reclamação no Procon ou, se necessário, busque o Juizado Especial Cível para uma ação judicial.
5. Quanto tempo a empresa tem para resolver uma cobrança indevida?
O prazo pode variar, mas normalmente o Procon orienta que seja solucionado em até 5 dias úteis.
6. Preciso de um advogado para esses casos?
Não é obrigatório, mas o acompanhamento de um advogado pode facilitar a resolução em situações mais complexas ou com empresas que se recusam a devolver o valor.